Art. 82
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo III · Da Assistência e Proteção à Economia Rural · Seção VI · Da Assistência Financeira e Creditícia
Texto oficial
Art. 82. Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais cooperados será prestada, preferencialmente, através das cooperativas.
Parágrafo único. Nas demais regiões, sempre que possível, far-se-á o mesmo com referência aos pequenos e médios proprietários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026