Art. 89

Estatuto da Terra · Título III

Capítulo III · Da Assistência e Proteção à Economia Rural · Seção IX · Da Eletrificação Rural e Obras de Infra-estrutura

Texto oficial
Art. 89. Os planos nacional e regional de Reforma Agrária incluirão, obrigatoriamente, as providências de valorização relativas a eletrificação rural e outras obras de melhoria de infra-estrutura, tais como reflorestamento, regularização dos deflúvios dos cursos d'água, açudagem, barragens submersas, drenagem, irrigação, abertura de poços, saneamento, obras de conservação do solo, além do sistema viário indispensável à realização do projeto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026