Art. 88

Estatuto da Terra · Título III

Capítulo III · Da Assistência e Proteção à Economia Rural · Seção VIII · Da Industrialização e Beneficiamento dos Produtos Agrícolas

Texto oficial
Art. 88. O Poder Público, através dos órgãos referidos no art. 73, § 2º, alínea b, exercerá atividades de orientação, planificação, execução e controle, com o objetivo de promover o incentivo da industrialização, do beneficiamento dos produtos agropecuários e dos meios indispensáveis ao aumento da produção e da produtividade agrícola, especialmente os referidos no art. 86.
Parágrafo único. VETADO.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026