Art. 99
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo IV · Do Uso Ou da Posse Temporária da Terra · Seção IV · Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais
Texto oficial
Art. 99. A transferência do domínio ao posseiro de terras devolutas federais efetivar-se-á no competente processo administrativo de legitimação de posse, cujos atos e termos obedecerão às normas do Regulamento da presente Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026