Art. 100
Estatuto da Terra · Título III
Capítulo IV · Do Uso Ou da Posse Temporária da Terra · Seção IV · Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais
Texto oficial
Art. 100. O título de domínio expedido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será, dentro do prazo que o Regulamento estabelecer, transcrito no competente Registro Geral de Imóveis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026