Art. 16

Condomínio e Incorporações · Título I

Capítulo IV · Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

Texto oficial
Art. 16. Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026