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Condomínio e Incorporações · Título I

Do Condomínio

Art. 1ºAs edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a fo…Art. 2ºCada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum,…Art. 3ºO terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações,…Art. 4ºA alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a c…Art. 5ºO condomínio por meação de parede, soalhos, e tetos das unidades isoladas, regular-se-á pe…Art. 6ºSem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o cond…Art. 7ºO condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento,…Art. 8ºQuando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o c…

Capítulo II · Da Convenção de Condomínio

Art. 9ºOs proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos di…Art. 10É defeso a qualquer condômino:Art. 11Para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como prédio isolado, contribu…

Capítulo III · Das Despesas do Condomínio

Art. 12Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na…

Capítulo IV · Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

Art. 13Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discrimin…Art. 14Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seu…Art. 15Na hipótese de que trata o § 3º do artigo antecedente, à maioria poderão ser adjudicadas,…Art. 16Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o…Art. 17Os condôminos que representem, pelo menos 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas…Art. 18A aquisição parcial de uma edificação, ou de um conjunto de edificações, ainda que por for…

Capítulo V · Utilização da Edificação Ou do Conjunto de Edificações

Art. 19Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma,…Art. 20Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso…Art. 21A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa f…

Capítulo VI · Da Administração do Condomínio

Art. 22Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não…Art. 23Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três c…

Capítulo VII · Da Assembléia Geral

Art. 24Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico…Art. 25Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias,…Art. 26VETADO.Art. 27Se a assembléia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, 15 dias…