Art. 6º

Condomínio e Incorporações · Título I

Texto oficial
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026