Art. 37

Condomínio e Incorporações · Título II

Capítulo II · Das Obrigações e Direitos do Incorporador

Texto oficial
Art. 37. Se o imóvel estiver gravado de ônus real ou fiscal ou se contra os alienantes houver ação que possa comprometê-lo, o fato será obrigatoriamente mencionado em todos os documentos de ajuste, com a indicação de sua natureza e das condições de liberação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026