Art. 23

Sistema Financeiro Nacional · Capítulo IV

Seção III · Das instituições financeiras públicas

Texto oficial
Art. 23. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos das Leis números 1.628, de 20 de junho de 1952 e 2.973, de 26 de novembro de 1956.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026