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Sistema Financeiro Nacional · Capítulo IV
Das Instituições Financeiras
Seção I · Da caracterização e subordinação
Art. 17
Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas…
Art. 18
As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização…
Seção II · Do Banco do Brasil S.A.
Art. 19
Ao Banco do Brasil S.A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Na…
Art. 20
O Banco do Brasil S.A. e o Banco Central da República do Brasil elaborarão, em conjunto, o…
Art. 21
O Presidente e os Diretores do Banco do Brasil S.A. deverão ser pessoas de reputação iliba…
Seção III · Das instituições financeiras públicas
Art. 22
As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de créd…
Art. 23
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de pol…
Art. 24
As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas…
Seção IV · Das instituições financeiras privadas
Art. 25
As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão…
Art. 26
O capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas será sempre realizado e…
Art. 27
Na subscrição do capital inicial e na de seus aumentos em moeda corrente, será exigida no…
Art. 28
Os aumentos de capital que não forem realizados em moeda corrente, poderão decorrer da inc…
Art. 29
As instituições financeiras privadas deverão aplicar, de preferência, não menos de 50% (ci…
Art. 30
As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão part…
Art. 31
As instituições financeiras levantarão balanços gerais a 30 de junho e 31 de dezembro de c…
Art. 32
As instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a no…
Art. 33
As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República do Br…
Art. 34
É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.
Art. 35
Revogado pela Lei nº 13.506, de 13/11/2017
Art. 36
Revogado pela Lei nº 13.506, de 13/11/2017
Art. 37
As instituições financeiras, entidades e pessoas referidas nos artigos 17 e 18 desta lei,…
Art. 38
Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10/1/2001
Art. 39
Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que venham a se i…
Art. 40
Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 17/4/2009
Art. 41
Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 17/4/2009
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