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Sistema Financeiro Nacional · Capítulo IV

Das Instituições Financeiras

Seção I · Da caracterização e subordinação

Art. 17Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas…Art. 18As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização…

Seção II · Do Banco do Brasil S.A.

Art. 19Ao Banco do Brasil S.A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Na…Art. 20O Banco do Brasil S.A. e o Banco Central da República do Brasil elaborarão, em conjunto, o…Art. 21O Presidente e os Diretores do Banco do Brasil S.A. deverão ser pessoas de reputação iliba…

Seção III · Das instituições financeiras públicas

Art. 22As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de créd…Art. 23O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de pol…Art. 24As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas…

Seção IV · Das instituições financeiras privadas

Art. 25As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão…Art. 26O capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas será sempre realizado e…Art. 27Na subscrição do capital inicial e na de seus aumentos em moeda corrente, será exigida no…Art. 28Os aumentos de capital que não forem realizados em moeda corrente, poderão decorrer da inc…Art. 29As instituições financeiras privadas deverão aplicar, de preferência, não menos de 50% (ci…Art. 30As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão part…Art. 31As instituições financeiras levantarão balanços gerais a 30 de junho e 31 de dezembro de c…Art. 32As instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a no…Art. 33As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República do Br…Art. 34É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.Art. 35Revogado pela Lei nº 13.506, de 13/11/2017Art. 36Revogado pela Lei nº 13.506, de 13/11/2017Art. 37As instituições financeiras, entidades e pessoas referidas nos artigos 17 e 18 desta lei,…Art. 38Revogado pela Lei Complementar nº 105, de 10/1/2001Art. 39Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que venham a se i…Art. 40Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 17/4/2009Art. 41Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 17/4/2009