Art. 21
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo IV
Seção II · Do Banco do Brasil S.A.
Texto oficial
Art. 21. O Presidente e os Diretores do Banco do Brasil S.A. deverão ser pessoas de reputação ilibada e notória capacidade.
§ 1º A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S.A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
§ 2º As substituições eventuais do Presidente do Banco do Brasil S.A. não poderão exceder o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, sem que o Presidente da República submeta ao Senado Federal o nome do substituto.
§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026