Art. 20
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo IV
Seção II · Do Banco do Brasil S.A.
Texto oficial
Art. 20. O Banco do Brasil S.A. e o Banco Central da República do Brasil elaborarão, em conjunto, o programa global de aplicações e recursos do primeiro, para fins de inclusão nos orçamentos monetários de que trata o inciso III, do artigo 4º desta lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026