Art. 60
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 60. O valor equivalente aos recursos financeiros que, nos termos desta lei, passarem a responsabilidade do Banco Central da República do Brasil, e estejam, na data de sua vigência em poder do Banco do Brasil S.A., será neste escriturado em conta em nome do primeiro, considerando-se como suprimento de recursos, nos termos do § 1º do artigo 19, desta lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026