Art. 61

Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 61. Para cumprir as disposições desta lei o Banco do Brasil S.A. tomará providência no sentido de que seja remodelada sua estrutura administrativa, a fim de que possa eficazmente exercer os encargos e executar os serviços que lhe estão reservados, como principal instrumento de execução da política de crédito do Governo Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026