Art. 63
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 63. Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Monetário Nacional, a que alude o inciso IV, do artigo 6º desta lei, serão respectivamente de 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026