Art. 21
Ação Popular · Arts. 20 a 22
Texto oficial
Art. 21. A ação prevista nesta Lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Ação Popular · Arts. 20 a 22
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026