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Ação Popular · Arts. 20 a 22
Disposições Gerais
Art. 20
Para os fins desta Lei, consideram-se entidades autárquicas:
Art. 21
A ação prevista nesta Lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Art. 22
Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contra…
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