Art. 16
Duplicatas · Capítulo V
Texto oficial
Art. 16. Aplica-se o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil à ação do credor contra o devedor, por duplicata ou triplicata que não preencha os requisitos do art. 15, incisos I e II, e §§ 1º e 2º, bem como à ação para ilidir as razões invocadas pelo devedor para o não aceite do título, nos casos previstos no art. 8º.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026