Art. 23
Lei de Alimentos · Artigos
Texto oficial
Art. 23. A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, pode ser provisoriamente dispensado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026