Art. 15

Trabalho Rural · Artigos

Texto oficial
Art. 15. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026