Art. 175

Registros Públicos · Título V

Capítulo II · Da Escrituração

Texto oficial
Art. 175. São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II - a data da apresentação;
III - o nome do apresentante;
IV - a natureza formal do título;
V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026