Art. 175
Registros Públicos · Título V
Capítulo II · Da Escrituração
Texto oficial
Art. 175. São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II - a data da apresentação;
III - o nome do apresentante;
IV - a natureza formal do título;
V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026