Art. 174
Registros Públicos · Título V
Capítulo II · Da Escrituração
Texto oficial
Art. 174. O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026