Art. 182
Registros Públicos · Título V
Capítulo III · Do Processo de Registro
Texto oficial
Art. 182. Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026