Art. 187

Registros Públicos · Título V

Capítulo III · Do Processo de Registro

Texto oficial
Art. 187. Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026