Art. 187
Registros Públicos · Título V
Capítulo III · Do Processo de Registro
Texto oficial
Art. 187. Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026