Art. 186

Registros Públicos · Título V

Capítulo III · Do Processo de Registro

Texto oficial
Art. 186. O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026