Art. 186
Registros Públicos · Título V
Capítulo III · Do Processo de Registro
Texto oficial
Art. 186. O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026