Art. 195

Registros Públicos · Título V

Capítulo III · Do Processo de Registro

Texto oficial
Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026