Art. 202
Registros Públicos · Título V
Capítulo III · Do Processo de Registro
Texto oficial
Art. 202. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026