Art. 202

Registros Públicos · Título V

Capítulo III · Do Processo de Registro

Texto oficial
Art. 202. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026