Art. 226
Registros Públicos · Título V
Capítulo V · Dos Títulos
Texto oficial
Art. 226. Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Registros Públicos · Título V
Capítulo V · Dos Títulos
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