Art. 275

Registros Públicos · Título V

Capítulo X · Da Remição do Imóvel Hipotecado

Texto oficial
Art. 275. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026