Art. 275
Registros Públicos · Título V
Capítulo X · Da Remição do Imóvel Hipotecado
Texto oficial
Art. 275. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026