Art. 277

Registros Públicos · Título V

Capítulo XI · Do Registro Torrens

Texto oficial
Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolizará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026