Art. 277
Registros Públicos · Título V
Capítulo XI · Do Registro Torrens
Texto oficial
Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolizará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026