Art. 284

Registros Públicos · Título V

Capítulo XI · Do Registro Torrens

Texto oficial
Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026