Art. 284
Registros Públicos · Título V
Capítulo XI · Do Registro Torrens
Texto oficial
Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026