Art. 96
Registros Públicos · Título II
Capítulo XI · Da Legitimação Adotiva
Texto oficial
Art. 96. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Registros Públicos · Título II
Capítulo XI · Da Legitimação Adotiva
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026