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Registros Públicos · Título II

Do Registro Civil das Pessoas Naturais

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 29Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:Art. 30Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito,…Art. 31Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e merca…Art. 32Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão c…

Capítulo II · Da Escrituração e Ordem do Serviço

Art. 33Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:Art. 34O oficial juntará, a cada um dos livros, índice alfabético dos assentos lavrados pelos nom…Art. 35A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviatu…Art. 36Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o númer…Art. 37As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo…Art. 38Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se…Art. 39Tendo havido omissão ou erro, de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas se…Art. 40Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos art…Art. 41Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriore…Art. 42A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei c…Art. 43Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos…Art. 44O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação…Art. 45A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá se…

Capítulo III · Das Penalidades

Art. 46As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lug…Art. 47Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou a…Art. 48Os juízes farão correição e fiscalização nos livros de registro, conforme as normas da Org…Art. 49Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Est…

Capítulo IV · Do Nascimento

Art. 50Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em…Art. 51Os nascimentos ocorridos a bordo, quando não registrados nos termos do art. 64, deverão se…Art. 52São obrigados a fazer declaração de nascimento:Art. 53No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não…Art. 54O assento do nascimento deverá conter:Art. 55Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que…Art. 56A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e…Art. 57A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de…Art. 58O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos n…Art. 59Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este express…Art. 60O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles fo…Art. 61Tratando-se de exposto, o registro será feito de acordo com as declarações que os estabele…Art. 62O registro do nascimento do menor abandonado, sob jurisdição do Juiz de Menores, poderá fa…Art. 63No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os…Art. 64Os assentos de nascimentos em navio brasileiro mercante ou de guerra serão lavrados, logo…Art. 65No primeiro porto a que se chegar, o comandante depositará imediatamente, na capitania do…Art. 66Pode ser tomado assento de nascimento de filho de militar ou assemelhado em livro criado p…

Capítulo V · Da Habilitação para o Casamento

Art. 67Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela…Art. 68Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzir…Art. 69Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, nos casos previstos em lei, os con…

Capítulo VI · Do Casamento

Art. 70Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do…Art. 70-AA conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante…

Capítulo VII · Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis

Art. 71Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhes forneça a respe…Art. 72O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o cel…Art. 73No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poder…Art. 74O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação perante o oficial de registro pú…Art. 75O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.

Capítulo VIII · Do Casamento em Iminente Risco de Vida

Art. 76Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença…

Capítulo IX · Do Óbito

Art. 77Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento…Art. 78Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecime…Art. 79São obrigados a fazer declaração de óbito:Art. 80O assento de óbito deverá conter:Art. 81Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se…Art. 82O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo…Art. 83Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas…Art. 84Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de a…Art. 85Os óbitos, verificados em campanha, serão registrados em livro próprio, para esse fim desi…Art. 86Os óbitos, a que se refere o artigo anterior, serão publicados em boletim da corporação e…Art. 87O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento púb…Art. 88Poderão os juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desapare…

Capítulo X · Da Emancipação, Interdição e Ausência

Art. 89No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados,…Art. 90O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrum…Art. 91Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro,…Art. 92As interdições serão registradas no mesmo cartório e no mesmo livro de que trata o art. 89…Art. 93A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remeti…Art. 94O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feito no ca…Art. 94-AOs registros das sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos term…

Capítulo XI · Da Legitimação Adotiva

Art. 95Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consigna…Art. 96Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.

Capítulo XII · Da Averbação

Art. 97A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta…Art. 98A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente,…Art. 99A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.Art. 100No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casament…Art. 101Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de soc…Art. 102No livro de nascimento, serão averbados:Art. 103Será feita, ainda de ofício, diretamente quando no mesmo cartório, ou por comunicação do o…Art. 104No livro de emancipação, interdições e ausências, será feita a averbação das sentenças que…Art. 105Para a averbação de escritura de adoção de pessoa cujo registro de nascimento haja sido fo…

Capítulo XIII · Das Anotações

Art. 106Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, an…Art. 107O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nasci…Art. 108Os oficiais, além das penas disciplinares em que incorrerem, são responsáveis civil e crim…

Capítulo XIV · Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

Art. 109Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requere…Art. 110O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do…Art. 111Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertu…Art. 112Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou po…Art. 113As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para…