Art. 38
Registros Públicos · Título II
Capítulo II · Da Escrituração e Ordem do Serviço
Texto oficial
Art. 38. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026