Art. 39
Registros Públicos · Título II
Capítulo II · Da Escrituração e Ordem do Serviço
Texto oficial
Art. 39. Tendo havido omissão ou erro, de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026