Art. 40
Registros Públicos · Título II
Capítulo II · Da Escrituração e Ordem do Serviço
Texto oficial
Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026