Art. 41
Registros Públicos · Título II
Capítulo II · Da Escrituração e Ordem do Serviço
Texto oficial
Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos arts. 39 e 40.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026