Art. 84

Registros Públicos · Título II

Capítulo IX · Do Óbito

Texto oficial
Art. 84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável, com as referências constantes do art. 80, salvo se o enterro for no porto, onde será tomado o assento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026