Art. 83

Registros Públicos · Título II

Capítulo IX · Do Óbito

Texto oficial
Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026