Art. 113
Registros Públicos · Título II
Capítulo XIV · Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Texto oficial
Art. 113. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026