Art. 111

Registros Públicos · Título II

Capítulo XIV · Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

Texto oficial
Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026