Art. 111
Registros Públicos · Título II
Capítulo XIV · Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Texto oficial
Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026