Art. 44

Registros Públicos · Título II

Capítulo II · Da Escrituração e Ordem do Serviço

Texto oficial
Art. 44. O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026