Art. 1º
Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos
Texto oficial
Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026