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Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos
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Art. 1º
As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serv…
Art. 2º
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trab…
Art. 3º
É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano b…
Art. 4º
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério d…
Art. 4º-A
Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da e…
Art. 4º-B
São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
Art. 4º-C
São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º…
Art. 5º
Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra…
Art. 5º-A
Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de…
Art. 5º-B
O contrato de prestação de serviços conterá:
Art. 5º-C
Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cuj…
Art. 5º-D
O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualid…
Art. 6º
São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministér…
Art. 7º
A empresa de trabalho temporário que estiver funcionando na data da vigência desta Lei ter…
Art. 8º
A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer ao Departamento Nacional de Mão-de-…
Art. 9º
O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por…
Art. 10
Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego en…
Art. 11
O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assala…
Art. 12
Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
Art. 13
Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circu…
Art. 14
As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clien…
Art. 15
A Fiscalização do Trabalho poderá exigir da empresa tomadora ou cliente a apresentação do…
Art. 16
No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente e sol…
Art. 17
É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com…
Art. 18
É vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesm…
Art. 19
Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporári…
Art. 19-A
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.
Art. 19-B
O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, perm…
Art. 19-C
Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos d…
Art. 20
Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em c…
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