Art. 5º
Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos
Texto oficial
Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026