Art. 5º

Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos

Texto oficial
Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026