Art. 14

Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos

Texto oficial
Art. 14. As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional de Previdência Social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026