Art. 20
Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos
Texto oficial
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026