Art. 8º

Trabalho Temporário e Terceirização · Artigos

Texto oficial
Art. 8º A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra, quando solicitada, os elementos de informações julgados necessários ao estudo do mercado de trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026