Art. 14
Repouso Semanal Remunerado · Artigos
Texto oficial
Art. 14. A fiscalização da execução da presente Lei, o processo de autuação dos seus infratores, os recursos e a cobrança das multas reger-se-ão pelo disposto no título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026